A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei 1637/19, que altera as regras sobre a internação compulsória de réus inimputáveis, ou seja, pessoas que cometem crimes devido a doenças mentais ou desenvolvimento mental incompleto.
O texto, de autoria do ex-deputado Delegado Waldir, de Goiás, foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, o deputado federal Delegado Palumbo (MDB-SP), e agora segue para análise do Senado.
A principal mudança prevista no projeto é o aumento do tempo mínimo de internação, que passa de 1 a 3 anos para 3 a 20 anos, dependendo da gravidade do crime cometido.
Para crimes que envolvem violência ou grave ameaça, o prazo mínimo será de 7 anos. Já para crimes com resultado morte, o tempo mínimo de internação será de 15 anos. Atualmente, o prazo mínimo de internação é determinado pelo juiz, mas o novo projeto estabelece um tempo fixo dependendo da natureza do crime.
Outra mudança é a revisão do intervalo das avaliações dos internados, que passará de 1 para 3 anos. Essas avaliações serão realizadas por meio de laudos multidisciplinares para determinar a necessidade de manter, substituir ou suspender a medida.
No entanto, a suspensão da internação só será possível após o cumprimento do tempo mínimo estipulado. No caso de crimes com morte, a internação poderá durar até 15 anos.
O projeto também altera o tempo necessário para retomar a internação em caso de reincidência. Se o internado liberado praticar ato indicativo de persistência da periculosidade, a medida poderá ser reestabelecida após 5 anos, em vez de 1 ano, como previsto anteriormente.
Além disso, a proposta abre a possibilidade de internação compulsória não apenas por motivos curativos, mas também para “garantia da ordem pública”. A mudança visa garantir que os indivíduos considerados inimputáveis permaneçam afastados da sociedade em situações de risco.
O projeto ainda introduz uma nova medida de segurança: a “liberdade vigiada”. Essa alternativa se aplica a indivíduos cuja condição clínica não exige internação compulsória, mas que precisam de monitoramento contínuo para evitar riscos de reincidência ou agravamento de sua condição.
A liberdade vigiada inclui acompanhamento psicossocial contínuo, supervisão judicial e adesão a programas de tratamento, se necessário.
Rejeição de críticos e defensores dos direitos humanos
Durante a votação, a proposta enfrentou resistência de parlamentares de diferentes partidos e federações, incluindo o PT, PCdoB, PV, PSB e Psol.
Eles tentaram excluir trechos do projeto, mas os destaques foram rejeitados pelo Plenário. A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) criticou a avaliação trienal, afirmando que ela reduziria o contato com profissionais da saúde e deixaria os internados “abandonados”.
Para ela, a medida vai contra os avanços na área de saúde mental, que busca tratamentos mais humanizados e integração social.
Já a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) classificou o projeto como um retrocesso, alertando para o risco de violação dos direitos humanos das pessoas com transtornos mentais.
Por outro lado, parlamentares como o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) defenderam a necessidade de internação em hospitais psiquiátricos para aqueles que, por serem inimputáveis, não podem cumprir pena em presídios comuns.
Mudanças no sistema de tratamento
Além das novas regras para a internação compulsória, o projeto prevê a criação de unidades adequadas para o tratamento de pacientes inimputáveis, com infraestrutura e equipes especializadas.
Essas unidades deverão oferecer tratamento humanizado, garantindo que os internados sejam separados dos demais pacientes e recebam cuidados apropriados à sua condição.
O projeto também determina que, caso não haja vagas suficientes em hospitais psiquiátricos, o governo deverá garantir alternativas de atendimento com a infraestrutura necessária para separar os casos mais graves.
Com a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei 1637/19 agora aguarda análise do Senado, onde poderá sofrer novas modificações antes de ser sancionado ou rejeitado pelo presidente da República.